EXIGÊNCIA LEGAL
Conforme Lei 8.935/94 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo do Capítulo XIV.
Existem dois tipos de reconhecimento de firmas:
1. Por autenticidade: Quando o Tabelião identifica o próprio signatário, portando um documento de identificação, e este assina em sua presença.
2. Por semelhança: O Tabelião confere a assinatura a ser reconhecida, com a que se encontra depositada em seus arquivos.
IMPORTANTE SABER:
Para abertura de cartão de assinaturas, deve o interessado comparecer à Serventia de Registro Civil de São Mateus munido de cédula de identidade (RG ou equivalente) e cartão do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF), conforme Portaria 60/1993 da Segunda Vara de Registros Públicos da Comarca de São Paulo, sendo extraída cópia reprográfica do documento de identidade às expensas do interessado. É proibida a entrega de fichas-padrão para o preenchimento fora da unidade de serviço (Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, Capítulo XIV, item 66).
Para informações sobre o setor de firmas, enviar email para firmassaomateus@gmail.com.
Atenção: Não serão aceitos documentos replastificados, em mau estado, antigos, que não correspondam aos requisitos necessários de segurança ou que não identifiquem o seu portador!