Após o apostilamento, o documento será válido em todos os países signatários da Convenção de Haia.
Para saber em quais países são aceitos os documentos apostilados no Brasil clique :
Convenção da Apostila da Haia Tratado para agilizar e simplificar a legalização de documentos, permitindo o reconhecimento mútuo de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil.Quem pode solicitar o apostilamento no Cartório de São Mateus ?
Qualquer interessado presencialmente ou por via postal. Disponibilizamos também do serviço de retirada e entrega via motofrete para clientes cadastrados e/ou alguns bairros de SP sob consulta** Para facilitar a realização do serviço, solicitamos que, se possível, o interessado envie previamente a documentação digitalizada via e-mail para procuracoessm@gmail.com a ser apostilada para que a analisemos e possamos dizer se está apta.
Como requerer o apostilamento ?
- – Presencial
- – Via postal – Avenida Ragueb Chohfi, 370 Cep. 08375-000 Jardim três Marias SP
Em qualquer uma das modalidades, o interessado deverá preencher o requerimento aqui disponibilizado (CLIQUE AQUI) previamente.
Quando necessito de uma Apostila ?
A Apostila deverá ser providenciada quando você precisar apresentar algum documento em outro país que não seja aquele no qual foi emitido. Por exemplo, um documento brasileiro a ser apresentado na Espanha, ou um documento espanhol a ser utilizado no Brasil. Nesses casos, a emissão da Apostila garantirá o reconhecimento da autenticidade da assinatura do agente público competente dotado de fé pública ou do notário que tenha reconhecido a firma do documento no país onde foi emitido. Lembrando que ambos os países, de origem e de destino, devem ser signatários da Convenção da Apostila e que o documento em questão deve ser considerado público, no país em que foi emitido. A Apostila nunca poderá ser utilizada para reconhecimento de documento no país em que foi emitido. É um certificado que se refere, exclusivamente, para o uso desses documentos no exterior. Para saber se um país é signatário da Convenção da Apostila, acesse: https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/apostila-da-haia/paises-signatarios/
Quais são os efeitos da Apostila ?
A Apostila certifica apenas a origem do documento público, e não o próprio documento. Em outras palavras, ela certifica a autenticidade da assinatura(reconhecimento de firma) da pessoa, da função ou do cargo exercido pelo signatário do documento e, quando cabível, a autenticidade do selo ou do carimbo nele aposto. A Apostila não certifica o conteúdo do documento, nem deve ser utilizada para reconhecimento dentro do país em que foi emitida.
Que documento podem ser apostilados ?
Somente podem ser apostilados documentos públicos ou aqueles de natureza particular que tenham sido previamente reconhecidos por notário ou autoridade pública competente. O artigo 1º da Convenção estabelece serem documentos públicos:a) Os documentos provenientes de uma autoridade ou de um agente público vinculados a qualquer jurisdição do Estado, inclusive os documentos provenientes do Ministério Público, de escrivão judiciário ou de oficial de justiça;b) Os documentos administrativos;c) Os atos notariais;d) As declarações oficiais apostas em documentos de natureza privada, tais como certidões que comprovem o registro de um documento ou a sua existência em determinada data, e reconhecimentos de assinatura. Cada país pode definir quais documentos considera aptos ao apostilamento.
Forma de Pagamento
Dinheiro, débito, crédito e pix Qrcode.
Pagamentos com cartão de débito ou crédito estão sujeitos a taxas adicionais.
Perguntas Frequentes
- Posso apostilar documentos nacionais no exterior?
- Caso o país para onde quero enviar os documentos não faça parte da Convenção, o que faço?
- Posso apostilar documentos emitidos pela Internet (certidão de naturalização, atestado de antecedentes criminais etc.) ?
- Devo apostilar as traduções juramentadas?
- O documento e a tradução são apostilados em conjunto?
- Depois de realizar o apostilamento do documento, devo encaminhá-lo ao Ministério das Relações Exteriores do Brasil ou ao Consulado do País de meu interesse?
- O documento apresentado em fotocópia autenticada pode ser apostilado?
- O Cartório verifica os requisitos para saber se o documento e a tradução serão aceitos no País de interesse do requerente?
- A Apostila possui prazo de validade?
Não, os documentos nacionais devem ser apostilados aqui no Brasil.
Deverá legalizar os documentos no Ministério das Relações Exteriores ou no Escritório de Representação Regional local e, em seguida, levá-los a representação consular do País onde pretende usar os documentos.
Sim. O notário consultará a autenticidade do documento nos sítios oficiais e emitirá a Apostila.
Sim, as traduções dos documentos públicos nacionais devem ter firma do tradutor juramentado reconhecida em cartório ou o tradutor ter firma no cartório onde o documento será apostilado.
Não, são apostilados separadamente. Por Ex.: um procedimento de cidadania composto de 10 documentos e 10 traduções juramentadas, teremos o total de 20 apostilas.
Não, o procedimento de apostilamento substituiu todo o procedimento de legalização.
Sim, mas sugere-se que o interessado que consulte o País de destino para verificar se é aceito nesta forma.
Não, em princípio, a verificação dos requisitos é de responsabilidade do interessado, mas sugere-se a prévia consulta da assinatura da convenção de Haia pelo País de seu interesse https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/apostila-da-haia/paises-signatarios
A apostila não tem prazo de validade, mas também não influi na validade dos documentos apostilados. Por exemplo, se sua certidão possui prazo de validade, a emissão da Apostila não a prolongará. Apesar de não haver prazo é importante consultar a instituição ou País de destino do documento