EXIGÊNCIA LEGAL
Lei 8.935/94, Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Capítulo XIV e Artigo 653 do Código Civil.
IMPORTANTE SABER:
OUTORGANTE: No ato da lavratura, o outorgante deverá apresentar-se munido de documento original e do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF). hipótese do outorgante ser Pessoa Jurídica, deverá ser apresentada de acordo com o seu Contrato Social e Estatuto (última alteração), cujas cópias ficarão arquivadas no cartório.
OUTORGADO: a parte deverá portar, se possível, o documento de identidade (RG, CNH, etc) e do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF).
Para a lavratura de procuração na forma pública é necessário o comparecimento apenas do mandante, munido de cédula de identidade e cartão do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sendo necessária a qualificação completa do mandatário (nome, nacionalidade, profissão, domicílio, residência, estado civil, regime de bens, número do documento de identidade, repartição expedidora e número do CPF/MF). Nos casos de procuraçoes envolvendo venda, compra ou administraçao de imoveis, sera necessario apresentar documento que comprove a titularidade da propriedade em questao.
Atenção: a realização da procuração requer atenção e tempo, por isto sao distribuídas senhas. Caso já exista um numero grande de pessoas aguardando, existe a possibilidade de deixar os dados e cópia da documentação para agendamento e assinatura em dia posterior. Para maiores informações, envie um email para procuracoessm@gmail.com.