Procurações Procurações – OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO DISTRITO DE SÃO MATEUS DA COMARCA DA CAPITAL
Este site utiliza cookies para proporcionar uma melhor experiência de utilização. Você pode aceitar os cookies e a política de privacidade do site ou saber mais acessando a nossa Política de Privacidade. Eu aceito Politica da privacidade
Procurações

EXIGÊNCIA LEGAL

Lei 8.935/94, Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Capítulo XIV e Artigo 653 do Código Civil.

IMPORTANTE SABER:

OUTORGANTE: No ato da lavratura, o outorgante deverá apresentar-se munido de documento original e do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF). hipótese do outorgante ser Pessoa Jurídica, deverá ser apresentada de acordo com o seu Contrato Social e Estatuto (última alteração), cujas cópias ficarão arquivadas no cartório.

OUTORGADO: a parte deverá portar, se possível, o documento de identidade (RG, CNH, etc) e do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF).

Para a lavratura de procuração na forma pública é necessário o comparecimento apenas do mandante, munido de cédula de identidade e cartão do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sendo necessária a qualificação completa do mandatário (nome, nacionalidade, profissão, domicílio, residência, estado civil, regime de bens, número do documento de identidade, repartição expedidora e número do CPF/MF). Nos casos de procuraçoes envolvendo venda, compra ou administraçao de imoveis, sera necessario apresentar documento que comprove a titularidade da propriedade em questao.

Atenção: a realização da procuração requer atenção e tempo, por isto sao distribuídas senhas. Caso já exista um numero grande de pessoas aguardando, existe a possibilidade de deixar os dados e cópia da documentação para agendamento e assinatura em dia posterior. Para maiores informações, envie um email para procuracoessm@gmail.com.