UNIÃO ESTÁVEL TERMO DECLARATÓRIO NO REGISTRO CIVIL
Agora é possível fazer um procedimento super simples e rápido com a finalidade de as partes obterem um termo declaratório de união estável ou de seu distrato. Ambos poderão depois ser registrados no Livro E. Para isso, os conviventes deverão apresentar certidão de estado civil (nascimento, casamento ou óbito) atualizadas (exceto óbito), com prazo máximo de emissão de 90 (noventa) dias; documento de identificação (Cédula de identidade, RNM, CPF, entre outros). Em caso de Distrato, deverá ser apresentada a escritura pública declaratória de União Estável ou o termo declaratório de união estável anterior. Para maiores informações, contate-nos via Whatsapp – 11-2014-7373.
O custo é de meio procedimento de casamento e pode ser visto na tabela de custas oficial do Registro Civil, Clicando aqui.